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Política de Remuneração da Organização


De acordo com o artigo 8º do seu Estatuto Social o INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO veda à distribuição entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou voluntários, de quaisquer excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelar do seu patrimônio móvel ou imóvel, auferidos mediante exercício de suas atividades, que serão aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social, assim como no seu artigo 7º determina que todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e finalidade institucionais no território nacional.

Todos os profissionais atuantes em nossos serviços locais estão contratados em regime de CLT e recebem seus salários com os repasses mensais efetuados pelo Poder público.